Olá! Gostaria de saber mais sobre tratamentos odontológicos

Empresa de Inspeção em Equipamentos

Empresa filiada ao CREA

Em todo o Brasil

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A THW Engenharia possui equipe qualificada para fazer uma avaliação in-loco das instalações de vasos de pressão, caldeiras e tubulações.

Conforme a NR13 item 13.2.1. Todos os equipamentos que se enquadram nas características abaixo devem ser submetidos a NR-13, e a THW faz esse serviço com a maior eficiência e confiabilidade, uma vez que o enquadramento do vaso corretamente pode estender os prazos de vencimento das inspeções.

13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

a) Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;

b) Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;

c) Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0", independente das dimensões e do produto P.V;

d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0";

e) Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "0" desta NR.

13.2.2 Os equipamentos abaixo referenciados devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR:

a) Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;

b) Vasos de pressão destinados à ocupação humana;

c) Vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;

d) Dutos;

e) Fornos e serpentinas para troca térmica;

f) Tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;

g) Vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "0";

h) Trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas;

i) Geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;

j) Tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal = 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos);

k) Tubulações de redes públicas de tratamento e distribuição de água e gás e de coleta de esgoto.

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Normas e Regulamentações:

NR13

nr20

nr35

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